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Vivendo em Hikone

4.Informações para a vida diária
4.1 Carteira de Registro de Estrangeiro 4.4 Lixo
4.2 Moradia 4.5 Impostos
4.3 Água e Gás 4.6 Vida na comunidade

4.1 Carteira de Registro de Estrangeiro
É necessário para os que pretendem permanecer no Japão por mais de 90 dias.Entrar em contato com a seção de Registro Civil da Prefeitura(shiyakusyo Shimin-ka)Tel.22-1411 ramal 122 ou 123.

Requisitos para permanência:As condições e o período de permanência,variam de acordo com o visto de entrada no país.
Nos casos de mudança e prorrogação.
Nos casos de saída temporária e reentrada no Japão serão necessários alguns procedimentos.
Para maiores informações, contactar a Representação Regional em Otsu do Departamento de Imigração de Osaka (Veja seção tel. Úteis). Notificação de mudança de endereço:qualquer mudança de endereço seja ela de outra província para HIKONE ou dentro da cidade é necessário notificar no prazo de 14 dias.


4.2 Moradia

A Prefeitura de HIKONE oferece casas populares aos moradores da cidade, desde que se encaixem nos requisitos e condições estabelecidas pela cidade. As casas para inscrição são publicadas no Informativo da Cidade (KOHO HIKONE)onde constará o modo, o período, os requisitos e condições de inscrição.
  • Caso não houver moradia livre, não haverá inscrição.

  • Não será possível a inscrição fora do período,assim como nos sábados, domingos e feriados.

4.3 Água e Gás

A água da cidade de HIKONE é tratada e é potável na própria torneira. Efetue o pagamento a cada dois meses das seguintes formas:
pagamento nos guichês de bancos ou agências do correio
pagamento na Seção de Serviço de Água da Prefeitura.
desconto automático da sua conta bancária ou do correio.
O GÁS:existem dois tipos de fornecimento de gás, o de rua(natural)e o gás LP (gás propano). Verifique qual o tipo de gás que é fornecido na sua casa. A utilização e o controle são diferentes para cada um. É possível pedir para ligar ou cancelar fornercimento,por telefone.
PARA USAR O GÁS COM SEGURANÇA
tome precauções quanto à ventilação.
após o uso, fechar a fonte.
utilizar somente aparelhos em perfeitas condições
Ao perceber qualquer vazamento de gás, feche a fonte imediatamente e entre em contato com a companhia de gás.


4.4 Lixo

A coleta de lixo é feita pela Central de Limpeza da cidade de Hikone.
Os dias e locais de coleta são de acordo com o tipo de lixo e a área. Procure informar-se dos detalhes da coleta com seus vizinhos.
A cidade de Hikone oferece à sua população o calendário de coleta de lixo em português com as especificações e datas.O calendário é anual e são distribuidos juntos com o Informativo da Cidade (Koho Hikone) em português ou podem ser adquiridos na Prefeitura na seção Seikatsu Kankyou-ka, primeiro andar.

Consulte a tabela de separação do lixo e separe corretamente o seu lixo.


4.5 Impostos
Hikone Zeimusho (Repartição da receita) Hikone Tachibana-cho 5-20(para as regioês de Hikone, Echi-gun, Inukami-gun) 22-7640

Informações sobre impostos
O sistema japonês de cobrança de impostos é bastante simplificado em relação ao do Brasil. Os tipos de tributos são:

Imposto de renda (shotokuzei)
Trata-se de uma porcentagem descontada mensalmente do salário. É um tributo de alçada federal e varia de acordo com o valor do salário e o número de dependentes.

Imposto municipal (juminzei/kuminzei)
É calculado com base na renda anual do contribuinte, e portanto não é cobrado no primeiro ano de trabalho.
Modo de contribuir
Hikone Cidade enviará um aviso que deve ser pago normalmennte em 4 parcelas (junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte).
A firma descontará todo o mês do salário do assalariado e pagará em Hikone.
É muito importante estar com os impostos em dia, pois a cidade depende destes para proporcionar o melhor dos atendimentos à sua população. Também, num momento difícil, quando necessitar de algum tipo de subsídio da cidade é necessário estar com os impostos em dia, pois há aqueles em que o pagamento dos impostos é condição para que se possa receber o auxílio.

Contribuição previdenciária
É um tributo compulsório descontado do salário (Plano de Aposentadoria do Seguro Social), pago juntamente com seguro de saúde para empregados (shakai hokken). Se a contribuição foi feita por pelo menos 6 meses, poderá ser requerida a devolução quando da volta ao Brasil.

Imposto sobre consumo (shohizei)
Imposto de 5% sobre o valor de produtos e serviços. Na maioria das vezes esta porcentagem não está inclusa nas etiquetas de preços.

Tributação Brasil/Japão
Não é necessário tributar os rendimentos obtidos em território japonês, no Brasil. Para não haver bi-tributação, deve-se proceder da seguinte maneira:
- requerer a certidão de recolhimento do Imposto de Renda (nozeishomeisho sono ichi) e a certidão de recolhimento de tributos (nozeishomeisho sono ni), obtidos nos escritórios de Arrecadação de Imposto Nacional (zeimusho). Deve constar nesses documentos que a finalidade é evitar a bi-tributação. Feito isso, leve-os ao Consulado para que sejam reconhecidos como documentos válidos no Brasil.
- nos casos em que não se obtenham os documentos acima mencionados, ainda existe a possibilidade de evitar a tributação no Brasil através do certificado de pagamento de imposto (gensen choshu-hyo), que deve ter o carimbo da firma e ser reconhecido em cartório. Este documento também deve ser levado ao Consulado.



4.6 Vida na comunidade

Cada morador da região é responsável pela formação da comunidade.
No Japão, existe um provérbio antigo que diz:“Mais vale um amigo por perto do que um parente longe”. Isso quer dizer que, na hora da necessidade, os vizinhos são os que mais podem ajudar.
Deste modo, é muito importante manter um bom relacionamento com os vizinhos.
Em todos os lugares, existem associações comunitárias, que objetivam criar um local confortável para viver, onde todos os moradores possam fazer parte de uma ampla roda de confraternização e de ajudar e elevar a consciência de comunidade. A inscrição na associação não é obrigatória. Inscrevendo, deve-se pagar uma taxa. A importância dessa taxa varia de associação para associação.
Na associação,pode-se obter informaçoês detalhadas sobre assuntos do cotidiano que você não conseguiu entender direito nos boletins ou circulares como, por exemplo, informaçoês sobre coleta de lixo, eventos da cidade, etc.
A associação é um local onde você pode consultar sobre quaisquer assuntos.
Ela pode ajudá-lo a resolver problemas de mal-entendido, devido a diferença de costume com seu país, ou de relacionamento com os vizinhos, etc. Além disso, a associação realiza diversos tipos de eventos para confraternização dos moradores.
As informações a respeito das associações comunitárias podem ser obtidas de algum vizinho, ou na Seção de Desenvolvimento Regional da Prefeitura Municipal.

Cada bairro possui uma Associação de bairro onde a Diretoria e os responsáveis são escalados voluntariamente dentre os moradores do bairro. Assim que passar a residir no bairro é preciso se inscrever na Associação e fazer parte da comunidade pagando-se uma taxa mensal (há bairros que cobram o valor total anual em uma única parcela).
Vários responsáveis escalados como Kumi tyou coordenam o seu grupo (kumi), que também é dividido em grupos (han) liderado pelo Han tyou. A pessoa que irá contatar com o morador será o Han tyou, enviando os comunicados por escrito através do Kairan ban.
KAIRAN BAN - é um sistema onde o morador recebe os avisos e comunicados por escrito dentro de uma pasta ou prancheta. Ao terminar de ler, a prancheta deverá ser entregue ao morador vizinho sem falta. Quando vier várias vias do mesmo comunicado é para ser retirado uma para cada morador. O conteúdo destes avisos são normalmente comunicados importantes como: data para a ajuda para cortar matos do bairro, data de coleta de lixos recicláveis pelos pais e crianças do Kodomokai e PTA, sobre eventos da Associação e Centro Comunitário mais próximo, avisos do Posto Policial, etc.. A Diretoria e os responsáveis mudam todos os anos e o exercício é de 1 de abril à 31 de março do ano do ano seguinte.



 
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