 |
4.Informações
para a vida diária
4.1 Carteira de Registro
de Estrangeiro
É necessário para os que pretendem permanecer no Japão
por mais de 90 dias.Entrar em contato com a seção de Registro
Civil da Prefeitura(shiyakusyo Shimin-ka)Tel.22-1411 ramal 122 ou 123.
Requisitos para permanência:As condições e o período
de permanência,variam de acordo com o visto de entrada no país.
| ◎ |
Nos casos de mudança e prorrogação. |
| ◎ |
Nos casos de saída temporária e reentrada no Japão
serão necessários alguns procedimentos. |
Para maiores informações, contactar a Representação
Regional em Otsu do Departamento de Imigração de Osaka (Veja
seção tel. Úteis). Notificação de mudança
de endereço:qualquer mudança de endereço seja ela
de outra província para HIKONE ou dentro da cidade é necessário
notificar no prazo de 14 dias.
4.2 Moradia
A Prefeitura de HIKONE oferece casas populares aos moradores da cidade,
desde que se encaixem nos requisitos e condições estabelecidas
pela cidade. As casas para inscrição são publicadas
no Informativo da Cidade (KOHO HIKONE)onde constará o modo, o período,
os requisitos e condições de inscrição.
- Caso não houver moradia livre, não haverá
inscrição.
- Não será possível a inscrição
fora do período,assim como nos sábados, domingos e feriados.
4.3 Água e Gás
A água da cidade de HIKONE é tratada e é potável
na própria torneira. Efetue o pagamento a cada dois meses das seguintes
formas:
| ◎ |
pagamento nos guichês de bancos ou agências
do correio |
| ◎ |
pagamento na Seção de Serviço
de Água da Prefeitura. |
| ◎ |
desconto automático da sua conta bancária
ou do correio. |
O GÁS:existem dois tipos de fornecimento de gás, o de rua(natural)e
o gás LP (gás propano). Verifique qual o tipo de gás
que é fornecido na sua casa. A utilização e o controle
são diferentes para cada um. É possível pedir para
ligar ou cancelar fornercimento,por telefone.
PARA USAR O GÁS COM SEGURANÇA
| ◎ |
tome precauções quanto à ventilação.
|
| ◎ |
após o uso, fechar a fonte. |
| ◎ |
utilizar somente aparelhos em perfeitas condições
|
| ◎ |
Ao perceber qualquer vazamento de gás, feche a fonte imediatamente
e entre em contato com a companhia de gás. |
4.4 Lixo
A coleta de lixo é feita pela Central de Limpeza da cidade de Hikone.
Os dias e locais de coleta são de acordo com o tipo de lixo e a
área. Procure informar-se dos detalhes da coleta com seus vizinhos.
A cidade de Hikone oferece à sua população o calendário
de coleta de lixo em português com as especificações
e datas.O calendário é anual e são distribuidos juntos
com o Informativo da Cidade (Koho Hikone) em português ou podem
ser adquiridos na Prefeitura na seção Seikatsu Kankyou-ka,
primeiro andar.
Consulte a tabela de separação
do lixo e separe corretamente o seu lixo.
4.5 Impostos
Hikone Zeimusho (Repartição da receita) Hikone Tachibana-cho
5-20(para as regioês de Hikone, Echi-gun, Inukami-gun) 22-7640
Informações sobre impostos
O sistema japonês de cobrança de impostos é bastante
simplificado em relação ao do Brasil. Os tipos de tributos
são:
| ・ |
Imposto de renda (shotokuzei)
Trata-se de uma porcentagem descontada mensalmente do salário.
É um tributo de alçada federal e varia de acordo com
o valor do salário e o número de dependentes. |
| ・ |
Imposto municipal (juminzei/kuminzei)
É calculado com base na renda anual do contribuinte, e portanto
não é cobrado no primeiro ano de trabalho.
Modo de contribuir |
| ◎ |
Hikone Cidade enviará um aviso que deve ser pago normalmennte
em 4 parcelas (junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte). |
| ◎ |
A firma descontará todo o mês do salário do
assalariado e pagará em Hikone. |
É muito importante estar com os impostos em dia, pois a cidade
depende destes para proporcionar o melhor dos atendimentos à sua
população. Também, num momento difícil, quando
necessitar de algum tipo de subsídio da cidade é necessário
estar com os impostos em dia, pois há aqueles em que o pagamento
dos impostos é condição para que se possa receber
o auxílio.
| ・ |
Contribuição previdenciária É
um tributo compulsório descontado do salário (Plano
de Aposentadoria do Seguro Social), pago juntamente com seguro de
saúde para empregados (shakai hokken). Se a contribuição
foi feita por pelo menos 6 meses, poderá ser requerida a
devolução quando da volta ao Brasil. |
| ・ |
Imposto sobre consumo (shohizei)
Imposto de 5% sobre o valor de produtos e serviços. Na maioria
das vezes esta porcentagem não está inclusa nas etiquetas
de preços. |
| ・ |
Tributação Brasil/Japão
Não é necessário tributar os rendimentos obtidos
em território japonês, no Brasil. Para não haver
bi-tributação, deve-se proceder da seguinte maneira:
- requerer a certidão de recolhimento do Imposto de Renda
(nozeishomeisho sono ichi) e a certidão de recolhimento de
tributos (nozeishomeisho sono ni), obtidos nos escritórios
de Arrecadação de Imposto Nacional (zeimusho). Deve
constar nesses documentos que a finalidade é evitar a bi-tributação.
Feito isso, leve-os ao Consulado para que sejam reconhecidos como
documentos válidos no Brasil.
- nos casos em que não se obtenham os documentos acima mencionados,
ainda existe a possibilidade de evitar a tributação
no Brasil através do certificado de pagamento de imposto
(gensen choshu-hyo), que deve ter o carimbo da firma e ser reconhecido
em cartório. Este documento também deve ser levado
ao Consulado. |
4.6 Vida na comunidade
Cada morador da região é responsável pela formação
da comunidade.
No Japão, existe um provérbio antigo que diz:“Mais vale
um amigo por perto do que um parente longe”. Isso quer dizer que, na hora
da necessidade, os vizinhos são os que mais podem ajudar.
Deste modo, é muito importante manter um bom relacionamento com
os vizinhos.
Em todos os lugares, existem associações comunitárias,
que objetivam criar um local confortável para viver, onde todos
os moradores possam fazer parte de uma ampla roda de confraternização
e de ajudar e elevar a consciência de comunidade. A inscrição
na associação não é obrigatória. Inscrevendo,
deve-se pagar uma taxa. A importância dessa taxa varia de associação
para associação.
Na associação,pode-se obter informaçoês detalhadas
sobre assuntos do cotidiano que você não conseguiu entender
direito nos boletins ou circulares como, por exemplo, informaçoês
sobre coleta de lixo, eventos da cidade, etc.
A associação é um local onde você pode consultar
sobre quaisquer assuntos.
Ela pode ajudá-lo a resolver problemas de mal-entendido, devido
a diferença de costume com seu país, ou de relacionamento
com os vizinhos, etc. Além disso, a associação realiza
diversos tipos de eventos para confraternização dos moradores.
As informações a respeito das associações
comunitárias podem ser obtidas de algum vizinho, ou na Seção
de Desenvolvimento Regional da Prefeitura Municipal.
Cada bairro possui uma Associação de bairro onde a Diretoria
e os responsáveis são escalados voluntariamente dentre os
moradores do bairro. Assim que passar a residir no bairro é preciso
se inscrever na Associação e fazer parte da comunidade pagando-se
uma taxa mensal (há bairros que cobram o valor total anual em uma
única parcela).
Vários responsáveis escalados como Kumi tyou coordenam o
seu grupo (kumi), que também é dividido em grupos (han)
liderado pelo Han tyou. A pessoa que irá contatar com o morador
será o Han tyou, enviando os comunicados por escrito através
do Kairan ban.
KAIRAN BAN - é um sistema onde o morador recebe os avisos e comunicados
por escrito dentro de uma pasta ou prancheta. Ao terminar de ler, a prancheta
deverá ser entregue ao morador vizinho sem falta. Quando vier várias
vias do mesmo comunicado é para ser retirado uma para cada morador.
O conteúdo destes avisos são normalmente comunicados importantes
como: data para a ajuda para cortar matos do bairro, data de coleta de
lixos recicláveis pelos pais e crianças do Kodomokai e PTA,
sobre eventos da Associação e Centro Comunitário
mais próximo, avisos do Posto Policial, etc.. A Diretoria e os
responsáveis mudam todos os anos e o exercício é
de 1 de abril à 31 de março do ano do ano seguinte.
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